Mercado de carbono, CBAM, EUDR e acordo UE-Mercosul: o que muda para as empresas brasileiras
Política climática e comércio internacional deixaram de ser agendas separadas. Para uma empresa brasileira, o que acontece no mercado de carbono nacional, nas regras de importação da União Europeia e no acordo entre o Mercosul e o bloco europeu se conecta diretamente a custos, acesso a mercados e exigências de dados. Este texto reúne o estado atual de quatro frentes, com as fontes consultadas, e indica como as empresas podem se preparar.
Informações atualizadas até setembro de 2026. Várias normas ainda estão em regulamentação, e as datas podem mudar.
O mercado regulado de carbono no Brasil (SBCE)
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões foi criado pela Lei nº 15.042, de dezembro de 2024, no modelo de limite e comércio (cap and trade): o governo fixa um teto de emissões que diminui ao longo do tempo e distribui cotas às empresas dos setores regulados, que podem negociar o excedente. Segundo o Ministério da Fazenda, o calendário previsto é:
- 2026: conclusão das normas infralegais da primeira fase, prevista para dezembro;
- 2027: início do relato de emissões;
- 2028 e 2029: planos de monitoramento para operadores que emitem acima de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano;
- 2030: fase de transação plena, com definição do teto de emissões e do Plano Nacional de Alocação;
- 2031: implementação total.
Estão no escopo indústria, produção de energia e transporte, com foco nas maiores emissoras, e a agropecuária fica fora do teto, embora possa gerar créditos. A regulamentação segue em consulta e discussão, inclusive a definição dos setores e das regras de monitoramento, relato e verificação. Para as empresas, o recado é que dados de emissões confiáveis serão necessários já a partir de 2027.
CBAM: o ajuste de carbono na fronteira europeia
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) busca fazer com que o preço das importações reflita as emissões incorporadas nos produtos, em equivalência ao que as indústrias europeias pagam. Segundo a Comissão Europeia, ele abrange cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Após o período de transição, de 2023 a 2025, o regime definitivo se aplica desde 1º de janeiro de 2026.
Quem tem as obrigações diretas é o importador europeu, que precisa de autorização, declarar as emissões e comprar certificados. Para o exportador brasileiro, o efeito é indireto, mas concreto: os clientes passam a exigir dados de emissões por produto, e quem não os apresenta pode ser tratado com valores padrão, em geral mais altos do que a realidade de uma operação eficiente. De acordo com o resumo do escritório Mayer Brown sobre o pacote de simplificação aprovado em 2025, a venda de certificados começa em 1º de fevereiro de 2027, referente às importações de 2026, e importadores abaixo de um limite cumulativo de 50 toneladas ficam dispensados. As fontes divergem sobre a data da primeira declaração anual, que deve ser conferida no regulamento.
O desenvolvimento do SBCE interessa a esse debate, pois, em princípio, o preço de carbono efetivamente pago no país de origem pode ser considerado no cálculo do ajuste, mediante comprovação.
EUDR: o regulamento europeu contra o desmatamento
O regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento exige que as empresas comprovem que determinados produtos não vêm de áreas desmatadas após uma data de corte e que foram produzidos conforme a legislação do país de origem. Entre os produtos estão bovinos, madeira, borracha, cacau, café, soja e óleo de palma, segundo a EY.
Após adiamentos, as regras se aplicam a grandes e médias empresas a partir de 30 de dezembro de 2026, e a micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2027. Em 4 de maio de 2026, a Comissão Europeia publicou uma revisão de simplificação que, segundo a Baker McKenzie, confirma que o regulamento não será reaberto, estima redução de cerca de 75% nos custos anuais de conformidade em relação ao texto original e propõe ajustes no escopo de produtos, com a retirada de alguns couros e a inclusão de café solúvel. Para o produtor e o exportador brasileiro, isso significa rastreabilidade da origem até a área de produção, com informações de localização, e capacidade de responder aos compradores europeus.
Acordo UE-Mercosul: oportunidade comercial com condicionantes ambientais
O acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, e o Congresso brasileiro o promulgou em março. A aplicação provisória da parte comercial começou em 1º de maio de 2026, segundo a Agência Brasil, e a vigência definitiva depende de ratificações adicionais e da análise do texto pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em matéria ambiental, a Comissão Europeia afirma que o Acordo de Paris é um elemento essencial do tratado e que o regulamento antidesmatamento continua aplicável aos produtos importados, conforme o resumo oficial sobre desenvolvimento sustentável. Já análises críticas, como a do Veblen Institute, consideram que alguns compromissos são pouco vinculantes e que o mecanismo de reequilíbrio poderia ser usado para contestar novas medidas ambientais. As interpretações divergem, e o tema deve ser acompanhado, mas a mensagem prática para as empresas é a mesma: acessar o mercado europeu em condições melhores vem acompanhado de expectativas de conformidade climática e socioambiental.
O que as quatro frentes têm em comum
Embora tenham origens diferentes, todas partem do mesmo princípio: quem quer vender, produzir ou financiar precisará demonstrar, com dados verificáveis, quanto emite e de onde vêm seus produtos. Na prática, isso significa:
- inventário de emissões de gases de efeito estufa, com metodologia reconhecida e capacidade de verificação;
- rastreabilidade da cadeia de fornecimento, até a origem das matérias-primas;
- governança e controles internos que sustentem os números;
- comunicação consistente com clientes, financiadores e órgãos reguladores.
Como as empresas podem se preparar
- Mapear a exposição: o setor da empresa está no escopo do SBCE? Algum produto exportado se enquadra no CBAM? As matérias-primas incluem commodities da EUDR?
- Estruturar o inventário de emissões, com definição de limites, fatores de emissão e responsáveis.
- Organizar a rastreabilidade e a documentação da cadeia, incluindo a localização das áreas de produção.
- Simular cenários de preço de carbono e de custo de conformidade para decisões de investimento.
- Preparar o diálogo com clientes europeus e financiadores, antecipando as perguntas sobre emissões e origem.
- Integrar esses dados ao relato ESG, de forma que o mesmo conjunto de informações atenda a diferentes exigências.
Perguntas para a sua empresa
- Sabemos quanto emitimos e conseguiríamos comprovar esse número a um verificador?
- Algum cliente europeu já pediu dados de emissões ou de origem dos produtos?
- Conhecemos a origem de todas as matérias-primas que compramos?
- Há responsáveis e prazos definidos para essa agenda, ou ela depende de iniciativas isoladas?
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Escreva para contato@kickgroup.com.br. Fontes: Ministério da Fazenda, Comissão Europeia (CBAM), Mayer Brown, Baker McKenzie, EY, Agência Brasil, Comissão Europeia (acordo UE-Mercosul) e Veblen Institute. Este texto é informativo e não substitui a consulta aos normativos oficiais e a assessoria jurídica.