Banco Central reformula o relatório GRSAC: o que muda para bancos e para quem toma crédito
Enquanto o mercado de capitais debatia o alcance da Resolução CVM 244 e o futuro do relato IFRS S1 e S2, o Banco Central tomou uma direção própria e mais firme. Em setembro de 2026, publicou a Resolução BCB nº 586, que substitui a Resolução BCB nº 139/2021 e reformula o Relatório GRSAC, o relatório de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas das instituições financeiras. O texto que apresentamos aqui se apoia no conteúdo da resolução e na Instrução Normativa BCB nº 772, que traz as tabelas.
De um relato descritivo para um relato com números
Desde 2022, o GRSAC pedia sobretudo texto: como a instituição organiza a governança, a estratégia e a gestão dos riscos socioambientais e climáticos. Na nova versão, entram métricas. O art. 4º da Resolução 586 lista doze tabelas, que cobrem:
- Governança, estratégia e gerenciamento do risco social, ambiental e climático, na linha do que já existia.
- Risco climático e de transição: exposições da carteira por setor econômico e, nos leiautes divulgados, as emissões financiadas, com uma tabela específica para o crédito agropecuário.
- Risco físico: duas tabelas, uma para seca e outra para chuva intensa, que relacionam a carteira de crédito a indicadores de ameaça climática.
- Plano de transição climática, para as instituições que o tiverem.
- Exposição a riscos sociais e ambientais: a tabela que mais chama a atenção, porque cruza a carteira com cadastros públicos, como o de empregadores flagrados com trabalho análogo ao de escravo, áreas de proteção e terras indígenas, embargos e multas ambientais e barragens de rejeitos em situação de emergência.
- Compromissos sociais, ambientais ou climáticos assumidos pela instituição (duas tabelas).
Uma tabela de oportunidades de negócios segue facultativa.
A régua não sobe para todos do mesmo jeito
O Banco Central divide as instituições em segmentos prudenciais, do S1 (as maiores) ao S5 (as menores). A nova resolução se aplica aos segmentos de 1 a 4, e o texto não menciona o S5. Dentro desse grupo, a exigência varia:
- S1, S2 e S3: todas as tabelas do art. 4º, com exceção das facultativas. Para o S3, é a maior mudança, porque a versão de 2021 pedia muito menos desse segmento.
- S4: apenas a tabela de governança e as duas de compromissos socioambientais e climáticos. É uma obrigação nova, a de declarar os compromissos que a instituição assumiu.
- S5: fora do escopo. Circulou a ideia de que a regra o alcançaria, mas a resolução não o inclui.
Prazos: o que está no texto e o que ainda pede conferência
- As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- A divulgação é anual, com data-base em 31 de dezembro e prazo de até 90 dias. Para o primeiro relatório, o prazo pode chegar a 180 dias.
- O art. 12 trata de uma transição para os segmentos 3 e 4: as tabelas mais novas podem ser divulgadas de forma facultativa a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028.
- O relatório deve ficar disponível no site da instituição por cinco anos, e as informações devem ser publicadas também em formato de dados abertos.
Análises de mercado indicam que os segmentos 1 e 2 farão a primeira divulgação em 2028, com dados de dezembro de 2027. Como há diferenças de leitura entre as fontes, principalmente quanto ao segmento 3, o cronograma de cada instituição deve ser conferido no texto oficial.
O que isso significa para quem toma crédito
Em primeiro lugar, o relatório é do banco, mas os dados vêm da carteira, ou seja, dos clientes. Para preencher as tabelas, as instituições vão precisar saber, de cada empresa financiada, em que setor atua, onde opera, qual sua situação perante os cadastros públicos e que riscos físicos a afetam. Na prática, empresas devem esperar mais perguntas e pedidos de evidências nas operações de crédito. Algumas frentes merecem atenção:
- Regularidade socioambiental: embargos, multas, licenças, sobreposição de áreas protegidas e a própria cadeia de fornecedores podem passar a pesar na análise.
- Localização das operações: propriedades e unidades georreferenciadas, inclusive com o CAR, quando houver, ajudam o banco a medir a exposição a seca e a chuva intensa.
- Emissões: empresas que mantêm um inventário de gases de efeito estufa conseguem responder com mais facilidade. Para os bancos, as emissões financiadas dependem dos dados de seus clientes.
- Plano de transição e compromissos: metas e compromissos públicos precisam ser coerentes com o que a empresa realmente faz.
- Qualidade do dado: a norma admite níveis diferentes de precisão, de localização exata a aproximações. Quem tem informação organizada reduz retrabalho.
O que os bancos podem fazer desde já
Para as instituições do segmento 3, que saem de um relato bem enxuto para um conjunto amplo, o caminho passa por: mapear quais cadastros e bases já fazem parte da concessão de crédito; definir a frequência com que a carteira será cruzada com os cadastros públicos; georreferenciar a carteira para o risco físico; registrar o nível de qualidade de cada dado usado; e estruturar a governança e as responsabilidades internas. Quanto antes o processo começar, mais folga haverá para testar e corrigir antes da primeira divulgação.
Dois caminhos regulatórios, um mesmo recado
O Banco Central e a CVM seguem ritmos diferentes, mas o recado para quem depende de crédito e de capital é parecido: informação socioambiental e climática confiável, com dados verificáveis, está se tornando parte da rotina financeira. Quem se organiza antes chega ao primeiro ciclo de divulgação com mais segurança, e pode usar isso a seu favor na relação com bancos e investidores.
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Escreva para contato@kickgroup.com.br. Fonte: Resolução BCB nº 586/2026. Este texto tem caráter informativo e não substitui a leitura do normativo oficial.